Uma das primeiras obrigaçoes do individuo, é , pelo menos, a de se alfabetizar.Depois, outras virão, tais como : serviço militar,declaração de ganhos, titulo de eleitor etc..Os paises estao sujeitos a sançoesse nao registram os filhos dentro do prazo legal, se nao os mandam para escola e se nao lhes dão assistencia.
O nome é constituido de dois elementos : O PRENOME OU O PROPRIO E O PATRONIMICO OU O NOME DE FAMILIA, ao que se dá também a denominação de COGNOME. Os prenomes ou nomes próprios sao livremente escolhidos pelos pais, o que no Brasil, é assegurado por um artigo e decreto, desde novembro de 1939. É livremente até certo ponto, pois o parágrafo único do citado artigo, proibe que os oficiais de registro civil, lancem nas folhas de seus livros prenomes passíveis de fazer cair no ridiculo os seus portadores.Ao prenome , junta-se o nome de família ou patronimico, e os dois formam o nome por inteiro.Tanto o prenome como o cognome, podem ser simples ou compostos.Como por exemplo : VENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES, JOAQUIM MARIA MACHADO DE ASSIS, AFONSO CELSO DE ASSIS FIGUEIREDO, MANUEL DEODORO DA FONSECA, OLAVO BRAZ DOS GUIMARAES BILAC.
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